Casamento com estrangeiro(a): do que vai precisar?


Muitos são os documentos e certificados necessários para comprovação da legalidade tanto da presença do estrangeiro quanto da sua possibilidade para contrair matrimônio. Há variações na quantidade e tipo de documentos que cada órgão público pede, os regimes de distribuição de bens e etc... e fica ainda mais complicado quando se está com o prazo correndo e erros simples podem custar bem caro.

Baseado no caso do casamento de um cidadão brasileiro com uma filipina em território nacional, eis alguns detalhes sobre a documentação e etapas para esse que é um dos momentos mais importantes na construção de uma família.

País de Origem do(a) Estrangeiro(a)

Da parte do estrangeiro(a) será necessário o atestado de Solteiria (documento comprobatório de que não há registros de casamento no país e/ou demais países se for expatriado ou tenha residido no exterior) e certidão de nascimento original. Ambos os documentos devem ser autenticados nas embaixadas dos países envolvidos (consularizado) ou apostilados caso os países sejam signatários de acordo.

Entrada no Brasil

Em primeiríssimo lugar é necessário verificar se é permitida a entrada em território nacional, ou seja, se o visto está em condição regular, caso necessário, e se com ele é permitido o matrimônio, pois há tipos de vistos com limitações. Em caso de dúvida é sempre bom entrar em contato com as embaixadas de ambos os países nesse aspecto.

* No caso de um(a) filipino(a) entrando em território brasileiro, relato base para este texto, não é necessário visto por um período de 90 dias podendo ser renovado por mais 90 mediante pagamento de uma taxa à Polícia Federal que emitirá a documentação adicional.

Estando regulamentada a presença do estrangeiro(a) em território nacional, será preciso cadastrar um CPF, tarefa que pode ser iniciada em uma agência dos Correios mas que deve concluída na Receita Federal. A tarifa para a emissão do documento costuma ser pequena.

Permanência no Brasil

Qualquer estrangeiro a pleitear uma Autorização de Permanência no país (visto só é emitido antes da chegada), seja qual for a razão, deve trazer de seu país, ou países que tenha residido, um atestado internacional de Antecedentes Criminais consularizado (autenticação de documentos feita por órgão consular) ou apostilado e dentro da validade que pode variar de país para país. Se o caso for de um casamento onde o casal deseje permanecer, isso é essencial!

Tradução Juramentada

Os documentos trazidos do exterior que não estejam em português precisam ser traduzidos por um(a) Tradutor(a) Juramentado(a), ou seja, uma pessoa autorizada pela autoridade competente e capaz de traduzir os mesmos atestando sua veracidade. A lista desses profissionais pode ser encontrada nas Juntas Comerciais dos municípios.

Etapas da Preparação

Cada cartório terá seu procedimento, então é importante escolher algum de sua preferência ou que cubra a sua região (é possível que só atenda determinada região da cidade) antes de iniciar o processo. No caso exemplificado, os documentos traduzidos e com fotocópia autenticada deverão ir a um distribuidor, se necessário, que costuma funcionar junto ao Fórum da cidade e de onde será encaminhado para um escritório de Registro Público de Títulos e Documentos. Após o cadastro, a documentação estará livre para voltar ao cartório no qual será realizada a cerimônia civil. O restante dos procedimentos são semelhantes a um casamento tradicional entre nacionais, com a exceção de que se o nubente estrangeiro não for fluente no português será necessário contratar novamente os serviços do tradutor juramentado para traduzir também a cerimônia.

* Se for o caso de um dos nubentes ser divorciado sem separação de bens do casamento anterior, só há um regime possível para o novo: por Separação Obrigatória de Bens. Essa informação se faz importante por ser não tradicional.

Corrigindo erros

Supondo que algum desses documentos tenha faltado, será necessário emitir procuração específica elaborada por um órgão especializado (geralmente outro cartório) autorizando alguma pessoa no(s) país(es) de origem do documento solicitado a emitir e autenticar o(s) mesmo(s). Essa procuração deve ter versão juramentada (tradução para o idioma do país onde será utilizada) e ser consularizada tanto no serviço brasileiro (unidade do Ministério das Relações Exteriores mais próximo) quanto na embaixada ou consulado do país para o qual segue, sempre verificando com esses órgãos qual a documentação anexa necessária, pois pode variar conforme a necessidade.

Se o serviço não existir na cidade onde será realizada a cerimônia, será necessário dar o sinal público da procuração e da sua versão para o idioma do país de destino na cidade onde está o serviço consular brasileiro. Depois de todos os carimbos e selos basta enviá-los pelo método que melhor convir, em geral via aérea pela agilidade e confiabilidade (recomendação UPS, Fedex ou DHL tanto pelo preço quanto pela confiança e agilidade).

É possível também fazer o apostilamento no sentido contrário (fluxo Brasil-exterior), bastando apenas verificar a disponibilidade juntos aos órgãos competentes.

O "Finalmente"

Após todas essas etapas cumpridas basta marcar a data, não esquecendo de cumprir os prazos junto aos serviços consulares e à Polícia Federal. Se o casal optar por ficar no país, basta a certidão de casamento nacional e o certificado de antecedentes criminais para que seja emitida a autorização de permanência (que deve ser renovada a cada 9 anos) e o RNE / RNM, que é como o RG para o estrangeiro vivendo no país.

Quanto ao exposto, é possível que os nomes dos órgãos autenticadores e sua localização (se junto aos fóruns ou independentes) variem de cidade para cidade, ou seja, esse texto é para se ter uma ideia do que é preciso, mas não descarta a necessidade de comparecer fisicamente a eles ainda na etapa de planejamento. Pode haver também o caso de ser necessária comprovação de renda e de união estável (em geral fotos em família e provas de tempo de relacionamento), portanto, perguntar para ambas as embaixadas é muito importante devido à quantidade de detalhes.

Tanto o visto (se for o caso) quanto a autorização de permanência não são facilmente emitidos, portanto, namoro, união estável ou outros tipos de compromissos não serão aceitos, a menos que haja um casamento religioso que pode, em casos específicos, ser também considerado. Os agentes da Polícia Federal levam em consideração o casamento de fato (onde é evidente o compromisso mútuo) para evitar golpes e proteger os cidadãos do país. Portanto, se o agente estiver "dificultando", não é nada pessoal: ele está cumprindo o seu dever seguindo os procedimentos corretos para que a sua e as nossas vidas sejam mais seguras e agradáveis, mesmo que isso possa causar gastos extras e muito trabalho.




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